Assim como o “De Bem com Você – a Beleza contra o câncer”, outras importantes iniciativas vêm sendo lançadas, complementando ações existentes e ampliando a atenção e os cuidados com pacientes em tratamento oncológico. Recentemente, o G1 destacou que, “desde 2013, empresas e pessoas físicas podem destinar até 1% do imposto devido a projetos na área de câncer. É como se fosse uma Lei Rouanet da oncologia, que permite 100% de dedução fiscal para o valor doado”.
De acordo com a matéria, o “Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) já possibilitou, por exemplo, a compra de um robô de última geração para fazer cirurgias minimamente invasivas em pacientes do SUS atendidos pelo Hospital de Câncer de Barretos” – novo parceiro do “De Bem com Você – a Beleza contra o câncer”. Mas o G1 alerta: “algumas instituições ainda têm dificuldade de captar os recursos, principalmente pela falta de conhecimento das empresas sobre o Pronon”. Para ajudar a divulgar o Programa que pode ajudar a dobrar o número de atendimentos no Setor de Oncologia Ocular do Departamento de Oftalmologia do Hospital São Paulo/Unifesp, por exemplo, reproduzimos aqui outras informações importantes publicadas originalmente no G1.
“A Lei 12.715/2012, que instituiu o Pronon, também instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Os programas funcionam assim: entidades ligadas à oncologia ou ao atendimento a pessoas com deficiência se cadastram junto ao Ministério da Saúde e submetem até três projetos por ano nos programas. Caso os projetos sejam aprovados pelo Ministério, há um período de captação dos recursos junto às empresas. A condição para que a entidade possa usar os recursos captados é que ela consiga arrecadar ao menos 60% do que estava previsto no projeto original. As empresas ou pessoas que doaram podem deduzir 100% do valor no imposto de renda, desde que a doação respeite o teto de 1% do imposto devido.”