Seja um associado

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Seja um agente transformador do bem

O Instituto ABIHPEC engaja e mobiliza o setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, bem como a sociedade brasileira, por meio de iniciativas que resgatam a autoestima e autocuidado das pessoas, além de promover a inclusão social por meio da empregabilidade e diversidade.

Com a sua parceria, colocamos em prática a nossa missão de transformar vidas. Você pode ser o nosso parceiro nesta transformação.

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    Contribuições associativas

    Na modalidade associado efetivo, será necessário preencher uma ficha de adesão. O valor mensal será de R$ 66,00 (5% do salário mínimo).


    Seguem o valores na modalidade Pessoa Jurídica:

    Faturamento anual bruto

    Mensalidade

    Até 5 milhões

    R$ 240,00

    De 5 milhões a 40 milhões

    R$ 475,00

    Acima de 40 milhões

    R$ 950,00

















    Descreva:


    O Instituto ABIHPEC tratará seus dados pessoais de acordo com nossa Política de Privacidade.

    São direitos dos associados:
    (a) Utilizar todos os serviços e assistências prestadas pela Associação e candidatar – se a todos os seus cargos eletivos, através de representantes devidamente credenciados;
    (b) Comparecer às Assembléias Gerais, discutindo e votando as matérias submetidas à debate e deliberação;
    (c) Apresentar sugestões relacionadas aos objetivos e finalidades do INSTITUTO ABIHPEC;
    (d) Pedir a convocação de Assembleias Gerais, obedecidas às normas estatuárias e regulamentares, nos termos do art. 13, § 1º; e
    (e) Participar das atividades associativas.

    São deveres dos associados:
    (a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as disposições regulamentares e demais decisões aprovadas pela Diretoria;
    (b) Pagar pontualmente as mensalidades e demais encargos devidos ao INSTITUTO ABIHPEC;
    (c) Integrar por intermédio de seus representantes credenciados, os órgãos associativos e exercer os cargos para os quais tenham sido designados ou eleitos;
    (d) Informar à Diretoria, à Assembléia Geral e demais órgãos diretivos ou de assessorial de tudo quanto, direta ou indiretamente, possa interessas aos objetivos e finalidades da Associação;
    (e) Comparecer às Assembléias Gerais, participando de seus trabalhos, na forma das disposições estatuárias e regulamentares; e
    (f) Contribuir por todos os meios para a elevação do prestígio e prosperidade do INSTITUTO ABIHPEC.