Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro: temos a obrigação de proteger crianças e adolescentes

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Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro: temos a obrigação de proteger crianças e adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal de 1990, modificou a leitura da sociedade sobre a situação jurídico-social dessa camada da sociedade que demanda proteção por parte dos adultos uma vez que as crianças ainda não sabem reivindicar seus direitos e os adolescentes, em alguns momentos, não tem a clareza ou a força necessária para fazê-lo.

Por tudo isto é que cabe aos profissionais mais diretamente envolvidos com eles manterem olhos e ouvidos bem abertos.

O ECA exige, de todos os profissionais, consciência dos direitos das crianças e dos adolescentes, principalmente dos educadores, cujas responsabilidades frente a crianças e adolescentes pode permitir o questionamento das atitudes dos próprios pais ou responsáveis.

O importante é dar o devido destaque  ao termo “proteger”. Se antes a proteção acontecia de forma coercitiva, por meio de decisões judiciais, que afastavam a criança ou o adolescente e que em alguns momentos não chegava a realizar o seu fim – proteger de fato – hoje a legislação deixa clara a obrigação e a abrangência do sujeito ativo desta obrigação: todos nós.

Claro que deveria ser necessário uma lei para tal, certo? O lógico é o mais “forte” defender o mais “fraco”. No entanto, crimes são cometidos no âmbito da vida privada e a bandeira da privacidade e da intocabilidade da instituição familiar tem feito vítimas ao longo de décadas. Quando essa situação irá cessar de vez?

Responsabilidades do educador

Com base nos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do educador zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Claro, esta proteção é trabalho conjunto da sociedade.

 

Os educadores, assim como os familiares, são os adultos que possuem maior possibilidade de verificarem quaisquer modificações no estado físico e psicológico de crianças e de adolescentes, tendo em vista a proximidade e o convívio diário. Mas uma vez que, como em muitos casos de pedofilia, a criança pode estar sendo vítima de um elemento pertencente à sua família, é dever do professor observar e relatar qualquer fato que possa estar trazendo males para a dignidade daquela pessoa.

Ocorre que às vezes, felizmente, a situação relatada não se confirma. Mas é importante salientar que o receio de desagradar a algumas pessoas não pode ser um impedimento para o cumprimento de um dever, ainda mais quando o que está em jogo é a proteção de uma pessoa indefesa. Portanto, se o educador suspeitar que algo de errado está afetando a integridade de uma criança ou adolescente, é sempre melhor ser precavido – além de tudo, a lei estará ao seu lado.

Via: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Agradecemos por sua coragem de nos contar um caso tão delicado.

O reconhecimento de situações de violência é muito importante para que se possa dar encaminhamento adequado, tanto para quem sofreu à violência como para quem a praticou. Esse acompanhamento também deverá ser extensivo à família visando o enfrentamento da situação e amenização do trauma e das demais consequências sociais, psicológicas e físicas decorrentes desta violação de direitos humanos.

O Instituto ABIHPEC não fornece atendimento direto à população ou acompanhamento dos casos, nem atua na responsabilização de agressores. Desde 1999, lutamos por uma infância e juventude livres de exploração e abuso sexual desenvolvendo programas regionais e nacionais junto a empresas, conscientizando a população sobre o tema e influenciando políticas públicas.

Recomendamos que procure o Ministério Público da Infância e Juventude do seu estado, a Delegacia de Polícia da Criança e do Adolescente de sua cidade ou o Conselho Tutelar do seu município para solicitar auxílio.

Outras informações podem ser encontradas na seção “Informe-se e saiba como Agir” do nosso site.

Seguem contatos que achamos que podem ajudar neste processo:

PAVAS – Programa de Atenção à Violência Sexual
Dados para contato:
Endereço: Faculdade de Saúde Pública USP
Endereço: 03178-200, Av. Dr. Arnaldo, 925 – Sumaré, São Paulo – SP
Telefone: (11) 3061-7721

CEARAS – Centro de Estudos e Atendimento Relativos ao Abuso Sexual / Instituto Oscar Freire/ FMUSP
Endereço: Rua Teodoro Sampaio, 115, Faculdade de Medicina da USP – Instituto Oscar Freire, Cerqueira Cesar
CEP: 05405-000 São Paulo – SP
Telefone: (11) 3061 84 29
E-mail: cearas@iof.fm.usp.br
Site CEARAS

Centro de Referência às Vítimas de Violência do Instituto Sedes Sapientiae
Endereço: Rua Ministro Godoy, 1484, Perdizes
CEP: 05015-900 São Paulo – SP
Telefone: (11) 3866 27 56 e (11) 3866 27 57
Email: cnrvv@sedes.org.br
Site Sedes